DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE SEJA PAI, MÃE, TUTOR, CURADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL DE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL, BEM COMO ACERCA DO HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTUDANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta de redução da carga horária para servidores públicos que são pais, mães, tutores, curadores ou responsáveis legais de portadores de necessidades especiais visa garantir uma melhor conciliação entre trabalho e cuidados familiares. Além disso, o horário especial de trabalho para servidores estudantes contribui para o seu desenvolvimento acadêmico e profissional. Essas medidas visam promover a igualdade de oportunidades e a qualidade de vida dos servidores municipais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/04/2024 11:01:10 | CADASTRADO | AGENTE: Francisco Joaquim de Oliveira | CADASTRADO | |
| 24/04/2024 19:00:00 | APROVADA | SESSÃO ORDINARIA - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?